Carregando…

Decreto 61.836, de 05/12/1967, art. 29

Artigo29

Capítulo VIII - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 29

- Constituem renda do SESC:

a) contribuições dos empregadores do comércio e dos de atividades assemelhadas, na forma da lei;

b) doações e legados;

c) auxílios e subvenções;

d) multas arrecadadas por infração de dispositivos legais e regulamentares;

e) as rendas oriundas de prestação de serviços e de mutações de patrimônio, inclusive as de locação de bens de qualquer natureza;

f) rendas eventuais.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?