DECRETO 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 27-12-2018)
Administrativo. Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e altera o Decreto 2.295, de 04/08/1997, que regulamenta o disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24, caput, IX, e dispõe sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.856, de 26/12/2023, art. 15 (arts. 2º e 6º).
Decreto 10.849, de 25/10/2021, art. 1º (art. 9º).
Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º, 2º (arts. 1º, 9º, 10, 11, 12, 14, 15, 17 e 18).
Decreto 10.631, de 18/02/2021, art. 2º (art. 21).
Decreto 9.832, de 12/06/2019, art. 1º (arts. 9º, 10, 10-A, 10-B, 11 e 15).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 10-A - 10-B - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 -
Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)
Capítulo II - Dos Princípios (Art. 3)
Capítulo III - Dos Objetivos (Art. 4)
Capítulo IV - Dos Instrumentos (Art. 5)
Capítulo V - Do Comitê Gestor da Segurança da Informação (Art. 8)
Capítulo VI - Das Competências (Art. 12)
Seção I - Do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (Art. 12)
Seção II - Do Ministério da Defesa (Art. 13)
Seção III - Da Controladoria-Geral da União (Art. 14)
Seção IV - Dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal (Art. 15)
Capítulo VII - Disposições Finais (Art. 19)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:
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