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Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 4

Artigo4

Capítulo III - DOS OBJETIVOS (Ir para)
Art. 4º

- São objetivos da PNSI:

I - contribuir para a segurança do indivíduo, da sociedade e do Estado, por meio da orientação das ações de segurança da informação, observados os direitos e as garantias fundamentais;

II - fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança da informação;

III - aprimorar continuamente o arcabouço legal e normativo relacionado à segurança da informação;

IV - fomentar a formação e a qualificação dos recursos humanos necessários à área de segurança da informação;

V - fortalecer a cultura da segurança da informação na sociedade;

VI - orientar ações relacionadas a:

a) segurança dos dados custodiados por entidades públicas;

b) segurança da informação das infraestruturas críticas;

c) proteção das informações das pessoas físicas que possam ter sua segurança ou a segurança das suas atividades afetada, observada a legislação específica; e

d) tratamento das informações com restrição de acesso; e

VII - contribuir para a preservação da memória cultural brasileira.

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