Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação em âmbito nacional.
Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituída a Política Nacional de Segurança da Informação - PNSI, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação a nível nacional.]
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