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Decreto 9.637, de 26/12/2018, art. 14

Artigo14

Seção III - DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO(Ir para)
Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação a Seção III)
Redação anterior (original): [Seção III - Do Ministério da Transparência e Controladoria-geral da União]
Art. 14

- Compete à Controladoria-Geral da União auditar a execução das ações da PNSI de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.

Decreto 10.641, de 02/03/2021, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 14 - Ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União compete auditar a execução das ações da Política Nacional de Segurança da Informação de responsabilidade dos órgãos e das entidades da administração pública federal.]

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