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Decreto 8.001, de 10/05/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.001, DE 10 DE MAIO DE 2013

(D. O. 13-05-2013)

(Revogado pelo Decreto 8.579, de 26/11/2015. Vigência em 17/12/2015). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 16 (Revogação total. Vigência em 17/12/2015).

Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (arts. 2º e 6º-A e Anexo II. Vigência em 03/08/2015).

  • De acordo com a retificação D.O. 15/05/2013 (Assinaturas).
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
(Arts. - - - - - - 6º-A - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)

Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)

Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 3)

Seção I - Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado (Art. 3)
Seção II - Dos Órgãos Específicos Singulares (Art. 7)

Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 13)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 16)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) dois DAS 101.5;

b) quatro DAS 101.4;

c) três DAS 101.3;

d) sete DAS 102.2;

e) dois DAS 101.1;

f) três DAS 102.1;

g) uma FG-1; e

h) uma FG-3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:

a) dois DAS 101.6;

b) oito DAS 101.5;

c) dezenove DAS 101.4;

d) dez DAS 101.3;

e) dez DAS 102.3;

f) seis DAS 101.2;

g) quatorze DAS 102.2;

h) dois DAS 101.1; e

i) dez DAS 102.1.

Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 7.096, de 4/02/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 7.096, de 04/02/2010, art. 19 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)
«Art. 19 - [...]
[...]
IV - planejar e executar programas de capacitação em comércio exterior;
[...] » (NR)
«Art. 21 - [...].
[...]
XIII - apoiar e acompanhar as negociações internacionais referentes aos setores de comércio e serviços do País;
[...] » (NR)

Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.

Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)

Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 6º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 7º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.

§ 1º - Os cargos em comissão ocupados que atualmente integram o Departamento Nacional de Registro do Comércio e o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ambos da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, permanecerão ali alocados, com manutenção das atribuições dos servidores.

§ 2º - Os servidores de que trata o § 1º poderão ser exonerados a qualquer tempo, a partir da entrada em vigor deste Decreto.

§ 3º - Serão considerados automaticamente exonerados os servidores de que trata o § 1º decorrido o prazo de dez dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 8º - Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 30 de junho de 2013, as providências para efetivação das transferências de pessoal, patrimônio e documentação, e de movimentação das dotações orçamentárias, no tocante aos setores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior transferidos para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Parágrafo único - Até a efetivação completa das transferências de que trata o caput, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico para as atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

Art. 9º - O Decreto 6.884, de 25/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

«Art. 3º - [...]
I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, que o presidirá;
II - Secretário de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
III - Secretário de Competitividade e Gestão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;
IV - Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VII - Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
VIII - Presidente da Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais - ANPREJ;
IX - um Secretário de Fazenda Estadual ou Distrital indicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;
X - um Secretário de Fazenda Municipal indicado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF; e
XI - um representante dos Municípios, a ser indicado pelas entidades de representação nacional dos Municípios brasileiros.
§ 1º - Os membros do CGSIM serão designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, mediante indicação dos órgãos e entidades vinculados, conforme disposto no § 8º do art. 2º da Lei Complementar 123/2006.
Lei Complementar 13, de 14/12/2006, art. 2º (SuperSimples)
§ 2º - O Presidente do CGSIM será substituído pelo Secretário-Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República nas suas ausências ou impedimentos eventuais.
[...]
§ 6º - O apoio e assessoramento jurídico ao CGSIM serão prestados pela Assessoria Jurídica da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. » (NR)
«Art. 4º - [...]
[...]
Parágrafo único - O Presidente do CGSIM poderá convidar outros representantes de órgãos ou entidades públicas, privadas ou da sociedade civil, para participar das reuniões do CGSIM, sem direito a voto. » (NR)
«Art. 8º - [...]
§ 1º - A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pela Secretaria de Racionalização e Simplificação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, apoiada tecnicamente pelas instituições nele representadas, pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SEBRAE e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI.
[...] » (NR)

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4/02/2010:

Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)

I - os incisos VIII e IX do caput do art. 1º;

II - os itens 2 e 3 da alínea «c » do inciso II do caput do art. 2º;

III - os incisos II, IV, VII e XV a XXII do caput do art. 21; e

IV - os arts. 23 e 24.

Brasília, 10/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior e Guilherme Afif Domingos.

  • De acordo com a retificação D.O. 15/05/2013 (Assinaturas).
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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