DECRETO 8.001, DE 10 DE MAIO DE 2013
(D. O. 13-05-2013)
(Revogado pelo Decreto 8.579, de 26/11/2015. Vigência em 17/12/2015). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, altera o Decreto 7.096, de 04/02/2010, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.579, de 26/11/2015, art. 16 (Revogação total. Vigência em 17/12/2015).
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (arts. 2º e 6º-A e Anexo II. Vigência em 03/08/2015).
- De acordo com a retificação D.O. 15/05/2013 (Assinaturas).
Capítulo I - Da Natureza e Competência (Art. 1)
Capítulo II - Da Estrutura Organizacional (Art. 2)
Capítulo III - Da Competência dos Órgãos (Art. 3)
Capítulo IV - Das Atribuições dos Dirigentes (Art. 13)
Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 16)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
a) dois DAS 101.5;
b) quatro DAS 101.4;
c) três DAS 101.3;
d) sete DAS 102.2;
e) dois DAS 101.1;
f) três DAS 102.1;
g) uma FG-1; e
h) uma FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República:
a) dois DAS 101.6;
b) oito DAS 101.5;
c) dezenove DAS 101.4;
d) dez DAS 101.3;
e) dez DAS 102.3;
f) seis DAS 101.2;
g) quatorze DAS 102.2;
h) dois DAS 101.1; e
i) dez DAS 102.1.
Art. 3º - O Anexo I ao Decreto 7.096, de 4/02/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 7.096, de 04/02/2010, art. 19 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)Art. 4º - O Anexo II ao Decreto 7.096/2010, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto.
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)Art. 5º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias após a entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.
Art. 6º - O Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 7º - Os ocupantes dos cargos e funções de confiança que deixam de existir na Estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados ou dispensados.
§ 1º - Os cargos em comissão ocupados que atualmente integram o Departamento Nacional de Registro do Comércio e o Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ambos da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, permanecerão ali alocados, com manutenção das atribuições dos servidores.
§ 2º - Os servidores de que trata o § 1º poderão ser exonerados a qualquer tempo, a partir da entrada em vigor deste Decreto.
§ 3º - Serão considerados automaticamente exonerados os servidores de que trata o § 1º decorrido o prazo de dez dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 8º - Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Planejamento, Orçamento e Gestão adotarão, até 30 de junho de 2013, as providências para efetivação das transferências de pessoal, patrimônio e documentação, e de movimentação das dotações orçamentárias, no tocante aos setores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior transferidos para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Parágrafo único - Até a efetivação completa das transferências de que trata o caput, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior prestará o apoio administrativo e jurídico para as atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.
Art. 9º - O Decreto 6.884, de 25/06/2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto 7.096, de 4/02/2010:
Decreto 7.096, de 04/02/2010 ([Efeitos a partir de 09/02/2010]. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Estrutura e Cargos)I - os incisos VIII e IX do caput do art. 1º;
II - os itens 2 e 3 da alínea «c » do inciso II do caput do art. 2º;
III - os incisos II, IV, VII e XV a XXII do caput do art. 21; e
IV - os arts. 23 e 24.
Brasília, 10/05/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - Miriam Belchior e Guilherme Afif Domingos.
- De acordo com a retificação D.O. 15/05/2013 (Assinaturas).
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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