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Decreto 8.001, de 10/05/2013, art. 13

Artigo13

Capítulo IV - DAS ATRIBUIçõES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 13

- Ao Secretário-Executivo incumbe:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - supervisionar e coordenar a articulação dos órgãos da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os órgãos da Presidência da República e os da administração pública federal, direta e indireta, por determinação do Ministro; e

IV - supervisionar e coordenar as Secretarias integrantes da estrutura da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.

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