Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 03/08/2015).Redação anterior: [b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna; e]
c) Assessoria Jurídica; e
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Nova redação a alínea. Vigência em 03/08/2015).Redação anterior: [c) Assessoria Jurídica;]
d) Assessoria de Programas; e
Decreto 8.489, de 10/07/2015, art. 10 (Acrescenta a alínea. Vigência em 03/08/2015).II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Racionalização e Simplificação:
1. Departamento de Registro Empresarial e Integração;
2. Junta Comercial do Distrito Federal; e
3. Departamento de Racionalização das Exigências Estatais;
b) Secretaria de Competitividade e Gestão:
1. Departamento de Produtividade e Inovação; e
2. Departamento de Ampliação de Mercados.
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