Carregando…

Decreto 8.001, de 10/05/2013, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Secretaria de Competitividade e Gestão compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no acompanhamento, na coordenação e na articulação com os órgãos e entidades envolvidos no apoio ao aumento da competitividade do segmento;

II - formular, coordenar, supervisionar e avaliar planos de ação, políticas e diretrizes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais e municipais, relativos a:

a) ampliação do acesso aos mercados pelo segmento; e

b) melhoria da gestão e produtividade do segmento;

III - submeter à aprovação do Ministro de Estado planos de ação, políticas e diretrizes, relativos aos assuntos previstos no inciso II;

IV - exercer a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - formular, coordenar, supervisionar e avaliar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, entidades e organismos, nacionais e internacionais, voltados aos assuntos previstos no inciso II;

VI - participar das negociações internacionais referentes aos assuntos previstos no inciso II;

VII - desenvolver, implantar, manter e operar os sistemas de informação relativos aos assuntos previstos no inciso II e o portal que consolida os serviços, informações e orientações ao segmento, em articulação e observadas as competências de outros órgãos; e

VIII - formular política de coleta, tratamento e divulgação de informações e estatísticas relativas aos assuntos previstos no inciso II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?