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Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.922, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 19-02-2013)

Administrativo. Servidor público. Regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituídas pelas Lei 9.657 de 3/06/1998, a Lei 10.871, de 20/05/2004, a Lei 11.046, de 27/12/2004, a Lei 11.171, de 02/09/2005, a Lei 11.355, de 19/10/2006, a Lei 11.356, de 19/10/2006, a Lei 11.357, de 19/10/2006, a Lei 11.539, de 08/11/2007, e a Lei 11.907, de 02/02/2009, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 24-A, 25, 32, 33, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 52, 59, 65, 66, 73, 75-A, 80, 81, 88-A, 88-B, 88-C, 88-D, ).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 24-A - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 75-A - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 88-A - 88-B - 88-C - 88-D - 89 - 90 -

Capítulo I - Âmbito de Aplicação (Art. 1)

Capítulo II - Da Gratificação de Qualificação das Carreiras das Agências Reguladoras (Art. 2)

Capítulo III - Da Gratificação de Qualificação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT (Art. 12)

Capítulo IV - Da Gratificação de Qualificação do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM (Art. 22)

Capítulo V - Da Gratificação de Qualificação da Carreira de Analista de Infraestrutura e do Cargo Isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior (Art. 32)

Capítulo VI - Da Gratificação de Qualificação da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa e do Instituto Brasileiro de Turismo - Embratur (Art. 42)

Capítulo VII - Da Gratificação de Qualificação da Tecnologia Militar (Art. 52)

Capítulo VIII - Da Gratificação de Qualificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e das Carreiras da Ciência e Tecnologia (Art. 59)

Capítulo IX - Da Gratificação de Qualificação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (Art. 65)

Capítulo X - Da Gratificação de Qualificação do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ (Art. 73)

Capítulo XI - Da Gratificação de Qualificação da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Plano Especial ee Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA (Art. 80)

Capítulo XII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 86)

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 9.657, de 03/06/1998 (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 21-B da Lei 9.657, de 3/06/1998; § 5º do art. 22 da Lei 10.871, de 20/05/2004; no § 5º do art. 22 da Lei 11.046, de 27/12/2004; no § 5º do art. 22 da Lei 11.171, de 2/09/2005; no art. 41-B da Lei 11.355, de 19/10/2006; nos arts. 5º e 12 da Lei 11.356, de 19/10/2006; nos arts. 49 e 63-A da Lei 11.357, de 19 de outubro 2006; e no art. 14-A da Lei 11.539, de 8/11/2007; e nos arts. 56 e 205 da Lei 11.907, de 2/02/2009, Decreta:

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Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Lei 11.539, de 08/11/2007 (Servidor público. Cargos. Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior)
Lei 11.357, de 19/10/2006 (Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Lei 11.171, de 02/09/2005 (Servidor público. DNIT. Plano especial de cargos)
Lei 11.046, de 27/12/2004 (Servidor público. DNPM. Carreiras)
Lei 10.871, de 20/05/2004 ([Conversão da Medida Provisória 155, de 23/12/2003]. Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).
Lei 9.657, de 03/06/1998 (Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona).