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Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 38

Artigo38

Art. 38

- Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 38 - Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.]

§ 1º - A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 41.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas comissões ou comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos.

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