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Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida, de acordo com o ato de que trata o art. 21.

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