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Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 27

Artigo27

Art. 27

- A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida, de acordo com o ato de que trata o art. 31.

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