Art. 5º
- (Revogado pelo Decreto 9.124, de 14/08/2017).
Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 2º (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 5º - O quantitativo das vagas colocadas em concorrência para concessão da GQ será de cem por cento das vagas existentes, a ser aferido na forma dos incisos I e II do caput do art. 4º, no âmbito de cada carreira, tomando por base o quantitativo de cargos providos em 30 de junho ou 31 dezembro do semestre anterior.]
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