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Decreto 7.922, de 18/02/2013, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- (Revogado pelo Decreto 9.124, de 14/08/2017).

Decreto 9.124, de 14/08/2017, art. 2º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 7º - A percepção da GQ pelo servidor será semestral e sua continuidade estará condicionada à disponibilidade de vagas e à revisão da classificação do servidor decorrente da pontuação obtida, de acordo com o ato de que trata o art. 11.]

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