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Decreto 7.921, de 15/02/2013, art. 0

Artigo0

DECRETO 7.921, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2013

(D. O. 18-02-2013)

Tributário. Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes, de que trata a Lei 12.715, de 17/09/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 28, e ss. (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 -

Capítulo I - Da Finalidade (Art. 1)

Capítulo II - Dos Projetos (Art. 3)

Capítulo III - Da Habilitação e Coabilitação Ao Regime Especial (Art. 9)

Capítulo IV - Dos Benefícios (Art. 15)

Capítulo V - Da Fiscalização (Art. 19)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 28 a 33 da Lei 12.715, de 17/09/2012, Decreta:

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