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Decreto 7.921, de 15/02/2013, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA FINALIDADE (Ir para)
Art. 1º

- O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportem acesso à internet em banda larga, incluídas estações terrenas satelitais, que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL.

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