Art. 28º
- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)
Redação anterior (Original): [Art. 28 - Fica instituído o Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações - REPNBL-Redes.
§ 1º - O REPNBL-Redes destina-se a projetos de implantação, ampliação ou modernização de redes de telecomunicações que suportam acesso à internet em banda larga, incluindo estações terrenas satelitais que contribuam com os objetivos de implantação do Programa Nacional de Banda Larga - PNBL, nos termos desta Lei.
§ 2º - O Poder Executivo regulamentará a forma e os critérios de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.]
Recurso Exclusivo
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