DECRETO-LEI 2.284, DE 10 DE MARÇO DE 1986
(D. O. 11-03-1986)
Plano Cruzado. Mantém a nova unidade do sistema monetário brasileiro, o seguro-desemprego, amplia e consolida as medidas de combate à inflação.
Atualizada(o) até:
Lei 11.321, de 07/07/2006 (art. 17).
Medida Provisória 288, de 30/03/2006 (art. 17).
Decreto-lei 2.335, de 12/06/87 (arts. 20 e 21).
Decreto-lei 2.311, de 23/12/86 (arts. 6º e 12).
Decreto-lei 2.290, de 21/11/86 (arts. 6º, 7º e 12).
Decreto-lei 2.288, de 23/07/86 (arts. 7º e 12)
Das Disposições Preliminares (Art. 1)
Da Conversão das Obrigações (Art. 8)
Do Mercado de Capitais (Art. 11)
Dos Vencimentos, Soldos, Salários, Pensões e Proventos (Art. 17)
Do Seguro-Desemprego (Art. 25)
Das Disposições Gerais (Art. 33)
Das Disposições Transitórias (Art. 40)
Das Disposições Finais (Art. 43)
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 55, itens I e II, da Constituição, e
Considerando que o Decreto-lei 2.283, de 28/02/86, foi publicado com algumas incorreções;
Considerando que a adesão unânime do povo brasileiro, ao plano monetário de combate à inflação, foi, igualmente, fonte de sugestões para o aperfeiçoamento das medidas;
Considerando que as correções e os aperfeiçoamentos devem constar de texto consolidado sem solução de continuidade para a vigência das normas inalteradas e aqui repetidas, DECRETA:
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