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Decreto-lei 2.284, de 10/03/1986, art. 11

Artigo11

Do Mercado de Capitais - (Ir para)
Art. 11

- O Conselho Monetário Nacional, no uso das atribuições estatuídas pela Lei 4.595, de 31/12/64, baixará normas destinadas a adaptar o mercado de capitais ao disposto neste decreto lei.

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