DECRETO-LEI 94, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1966
(D. O. 04-01-1967)
O Presidente da República , com base no disposto no artigo 31, parágrafo único, do Ato Institucional 2, de 27/10/1965, e tendo em vista o Ato Complementar 23, de 20/10/1966, DECRETA:
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