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Decreto-lei 94, de 30/12/1966, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ressalvado o que dispõe o art. 41 da Lei 4.506, de 30/11/64, ficam revogados, a partir de 01/01/1967, o Decreto-lei 9.330, de 10/06/46, e demais dispositivos legais sobre tributação de lucros apurados pelas pessoas físicas na alienação de propriedades imobiliárias ou de direito à aquisição de imóveis.

STJ Tributário. Imposto sobre lucro imobiliário. Alienação de imóvel adquirido por herança. Alienação ocorrida apos a revogação da Lei 3.470/1958 pelo Decreto-lei 94/1966. Portaria 80/1979 do Ministro da Fazenda. Ilegalidade. Tributo indevido. Decreto-lei 94/1966, art. 2º. Decreto-lei 1.641/1978. Mais detalhes

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