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Decreto-lei 94, de 30/12/1966, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Na apuração do lucro operacional das empresas de que trata o item IV do art. 40 da Lei 4.506, de 30/11/64, as receitas recebidas antecipadamente, em operações cujo prazo exceda de um exercício social, poderão ser consideradas como realizadas em mais de um exercício, na proporção do prazo da operação.

STJ Tributário e processual civil. Imposto de renda. Regime de apuração das receitas. Regime de competência. Adoção do regime de caixa. Norma excepcional. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Lançamento. Postergação. Inovação da lide. Falta de interesse de agir. Judicialização da obrigação tributária. Mais detalhes

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