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CTN - Código Tributário Nacional, art. 112

Artigo112

Art. 112

- A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:

I - à capitulação legal do fato;

II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;

III - à autoria, imputabilidade ou punibilidade;

IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS CUMULADA COM AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL. DIREITO DE FAMÍLIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. IDOSO. ISENÇÃO DE CUSTAS. POSSIBILIDADE. LEI ESTADUAL 3.350/1999. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação de reparação de danos morais e materiais Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da autora. Recurso parcialmente provido. I- Causa em exame. 1 - Autora idosa, alega receber proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. Acosta contracheques e declaração de IR para corroborar a alegada hipossuficiência. Afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. 2- Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. 3 - Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: 4 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 5 - Na hipótese, a agravante é idosa, comprovou auferir renda em torno de 06 (seis) salários-mínimos e ter quantia depositada em conta. 6 - Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira. 7 - No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 8- Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75) 9 - Decisão que se reforma. IV- Dispositivo. 10 -Recurso a que se dá parcial provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: (0091411-22.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 20/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)" Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. ação de reparação por danos materiais e morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Juízo de retratação exercido de forma parcial. Inconformismo do autor. Recurso conhecido em parte e nessa parte parcialmente provido. I - Causa em exame. 1 - Autor, idoso, alega receber proventos inferiores a 10 (dez) salários-mínimos. 2 - Sustenta receber líquido em torno de R$ 4.300,00 em razão dos descontos oriundos de empréstimos consignados. 3 - Afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. 4 - Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. 5 - Irresignação da parte autora. 6 - Juízo de retratação exercido pelo Juízo de origem, de forma parcial, isentando o recorrente do pagamento das custas por se tratar de pessoa idosa e determinando o recolhimento da taxa judiciária. II - Questão em discussão. 7 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira com relação à taxa judiciária. III - Razões de decidir. 8 -Diante do juízo de retração exercido, recurso não deve ser conhecido na parte referente às custas judiciais, ante o juízo de retratação exercido. 9 -Quanto à taxa judiciária, a isenção prevista na Lei Estadual 3.350/99 deve ser interpretada restritivamente. A legislação em comento não abrange o pagamento da taxa judiciária, que tem natureza de tributo, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro 9 - Recorrente idoso, aufere renda proveniente do Fundo do Regime Geral de Previdência Social e da Companhia Nacional de Abastecimento, que alcança por ano rendimentos em torno de R$ 198.000,00. 10 - Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira. 11 -Dificuldade momentânea de recursos, em razão do comprometimento da renda com empréstimos consignados. 12 - Considerando as peculiaridades do caso em exame, e como forma de não obstaculizar o acesso ao Judiciário, na forma do Enunciado Administrativo 27 do FETJ, permite-se o pagamento da taxa judiciária em 04 (quatro) parcelas, antes da prolação da sentença. Precedentes. IV- Dispositivo. Recurso parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, a que se dá parcial provimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 98 e CPC, art. 1015. CFRB, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: «(0101928-52.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). DENISE NICOLL SIMÕES - Julgamento: 18/03/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)" "(0094285-77.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARCOS ANDRE CHUT - Julgamento: 30/01/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)" Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de contrato c/c reparação de danos. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo do autor. Recurso parcialmente provido. I- Causa em exame. 1 - Autor idoso, alega ter sua renda comprometida com empréstimos, encontrando-se em situação de superendividamento. 2 - Acosta contracheques e print da consulta à Receita Federal para corroborar a alegada hipossuficiência. Afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. 3 - Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. 4 - Irresignação da parte autora. II- Questão em discussão: 5 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pelo recorrente. III- Razões de decidir. 6 - Na hipótese, o agravante é idoso e aufere renda, em torno de R$ 13.000,00, inferior a 10 salários-mínimos. 7 - Ainda que afirme ter a renda comprometida com empréstimos, encontrando-se em situação de superendividamento, certo é que a mera dificuldade na administração da renda, não se confunde, para fins de concessão da gratuidade de justiça, com a sua hipossuficiência. 8 - Ausência de comprovação de situação de hipossuficiência econômico-financeira. 9 - No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 10 - Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75. 11 - Decisão que se reforma. IV- Dispositivo. Recurso a que se dá parcial provimento. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: (0091411-22.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julgamento: 20/03/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA)" Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c repetição de indébito e danos morais. Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Inconformismo da autora. Recurso parcialmente provido. I- Causa em exame. 1- Autora idosa alega que recebe proventos em torno de 03 (três) salários-mínimos. 2- Afirma insuficiência de recursos para arcar com suas despesas ordinárias, tendo inclusive de recorrer a empréstimos consignados. 3- Acosta contracheque para corroborar a alegada hipossuficiência. 4- Decisão determinando a juntada de declaração de IR para análise do pedido de gratuidade. Inércia da autora. 5- Decisão indeferindo a gratuidade e determinando o recolhimento das custas no prazo de 15 dias. II- Questão em discussão: 6 - A questão em exame diz respeito à análise de elementos que comprovem a hipossuficiência econômico-financeira declarada pela recorrente. III- Razões de decidir. 7 - Na hipótese, a agravante é idosa, solteira, comprovou auferir renda em torno de 04 (quatro) salários-mínimos e ter adquirido imóvel financiado. 8- No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 9- Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, e remunera os serviços de atuação dos Magistrados e membros do Ministério Público, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75). Precedente deste Tribunal. 10- Considerando que há comprometimento da renda com inúmeros empréstimos, e prestação do imóvel financiado, como forma de não obstaculizar o acesso ao Judiciário, permite-se o pagamento da taxa judiciária em 04 (quatro) parcelas, antes da prolação da sentença, na forma do Enunciado Administrativo 27 do FETJ. 11- Reforma da decisão que se impõe para reconhecer a isenção da autora em relação ao pagamento de custas processuais conferida pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, devendo realizar, contudo, o pagamento da taxa judiciária em 04 (quatro) parcelas no curso do processo, desde que antes da sentença, como hipótese de exceção ao princípio da antecipação das despesas judiciais IV- Dispositivo. Recurso a que se dá parcial provimento. Dispositivos relevantes citados: Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015 e CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: «(0104644-52.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MILTON FERNANDES DE SOUZA - Julgamento: 04/02/2025 - QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL)" "(0083468-17.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Des(a). MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 13/03/2025 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL)" Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Auto de infração. Multa por atraso na entrega de demonstrativo de apuração de contribuições sociais. Dacon. Fundamento autônomo do acórdão não impugnado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. REGIME ESPECIAL DE DIFERIMENTO. AUTOS DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO NÃO COMUNICADA AO CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE ADESÃO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ICMS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR PERCENTUAL SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR EQUIDADE. RECURSO DO ESTADO DE MINAS GERAIS DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. LEI, art. 17, X ESTADUAL 3.350/1999. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO. 1. Mais detalhes

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TJRJ Agravo de Instrumento. Gratuidade. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela. Decisão que indeferiu a gratuidade, contudo, determinou o pagamento em 04(quatro) vezes iguais e sucessivas, na forma da Súmula 27/FETJ/RJ. Irresignação do autor, alegando: a) Ser idoso, aposentado, com renda inferior a 02 (dois) salários-mínimos, não dispondo de recursos para pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. b) afirma fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, na forma da Lei, art. 17, X 3.350/99. Razões de decidir: 1) Na hipótese, o agravante é idoso e recebe proventos mensais inferiores a 10 salários-mínimos. Declara na peça inicial ter adquirido veículo automotor financiado. Declara na rubrica de bens e direitos do IR de 2024, quantia depositada em instituição bancária, de valor relevante. 2) No caso em comento, cabe apenas a isenção legal para o pagamento das custas processuais. Inteligência da Lei, art. 17, X Estadual 3.350/99 com redação dada pela Lei Estadual 7.127/2015. 3) Isenção prevista com relação ao pagamento das custas na referida Lei Estadual deve ser interpretada restritivamente, não abrangendo o pagamento da taxa judiciária, que se revela tributo totalmente distinto das custas, e remunera os serviços de atuação dos Magistrados e membros do Ministério Público, consoante o CTN, art. 112 do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei 05, de 15.03.75). Precedente deste Tribunal. Reforma da decisão que se impõe para reconhecer a isenção do autor em relação ao pagamento de custas processuais conferida pela Lei, art. 17, X Estadual 3.350/1999, devendo realizar, contudo, o pagamento da taxa judiciária. Recurso a que se dá parcial provimento. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. ATRASO NA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO DE CURSO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DA AUTARQUIA ESTADUAL. DANO CARACTERIZADO. NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Mais detalhes

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CTN, art. 111 (Legislação tributária. Infrações e penalidades. Interpretação mais favorável ao acusado).
CTN, art. 111 (Legislação tributária. Interpretação literal. Hipóteses).
CTN, art. 110 (Legislação tributária. Vedações).
CTN, art. 109 (Legislação tributária. Princípios gerais de direito privado).
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CTN, art. 101 (Vigência da Legislação Tributária).
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CTN, art. 100 (Legislação tributária. Normas complementares).
CTN, art. 99 (Decretos. Conteúdo e alcance).
CTN, art. 98 (Tratados e convenções internacionais).
CTN, art. 97 (Princípio da legalidade tributária).
CTN, art. 96, e ss. (Legislação tributária. Interpretação).
Lei Complementar 95/1998 (elaboração, a redação, alteração e a consolidação das leis)
Decreto-lei 4.657/1942, art. 1º (Lei. Vigência)
Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942 (Vigência em 24/10/1942). Hermenêutica. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - LINDB (ex-Lei de Introdução ao Código Civil - LICCB).)