Decreto 11.691, de 05/09/2023
(D.O. 06/09/2023)
- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Ouvidoria;
e) Corregedoria;
f) Consultoria Jurídica; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Gestão Administrativa;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental;
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola; e
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;
g) Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais:
1. Diretoria de Informações Estratégicas e Inovação; e
2. Diretoria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Educacionais;
h) Instituto Benjamin Constant; e
i) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas previstas em regulamento específico.