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Decreto 11.691, de 05/09/2023, art. 31

Artigo31

Art. 31

- À Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino compete:

I - coordenar o processo de elaboração e avaliação do PNE como instrumento de articulação do Sistema Nacional de Educação;

II - apoiar e acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na elaboração dos seus respectivos planos decenais de educação;

III - desenvolver, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, critérios para a avaliação dos planos decenais de educação;

IV - propor o aperfeiçoamento dos instrumentos normativos de cooperação federativa;

V - coordenar e propor estudos e articular propostas técnicas e legislativas relacionados à estruturação e ao aperfeiçoamento dos planos de carreira e remuneração, das relações democráticas de trabalho e da avaliação dos profissionais da educação; e

VI - exercer as funções de secretaria-executiva do Fórum Nacional de Educação - FNE:

a) no acompanhamento da execução do PNE e no cumprimento de suas metas; e

b) na realização das conferências nacionais de educação.

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