- À Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica compete:
I - propor diretrizes e metas para a implementação das ações de monitoramento e avaliação dos programas e das políticas da educação básica às unidades da Secretaria da Educação Básica, em articulação com as demais unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes;
II - propor o desenvolvimento de metodologias e instrumentos de monitoramento e avaliação dos programas e das políticas da educação básica às unidades da Secretaria de Educação Básica, em articulação com as demais unidades do Ministério e entidades vinculadas competentes;
III - contribuir com a formulação das políticas nacionais de educação básica;
IV - apoiar a formulação de diretrizes e metas relativas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica;
V - apoiar a implementação de políticas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica; e
VI - contribuir com a implementação de estratégias e mecanismos para o fortalecimento da manutenção e do desenvolvimento da educação básica.
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