- À Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Educação Ambiental compete:
I - subsidiar a implementação de políticas educacionais que promovam o acesso, a permanência e a aprendizagem, com equidade, das populações do campo e dos povos indígenas em todos os níveis e modalidades de ensino;
II - monitorar a implementação das diretrizes do Conselho Nacional de Educação referentes à educação do campo e dos povos indígenas;
III - implementar ações de melhoria da infraestrutura escolar, de formação de professores e de desenvolvimento de materiais didáticos e pedagógicos específicos para a educação escolar indígena e educação do campo;
IV - desenvolver ações para a formação de professores e para produção de materiais didáticos e pedagógicos, com vistas à valorização das línguas indígenas nos sistemas de ensino;
V - desenvolver processo de avaliação e monitoramento das políticas, das ações e dos programas voltados para a educação do campo e educação escolar indígena;
VI - coordenar, em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ações transversais para desenvolver a Educação Ambiental, com vistas à efetivação de políticas públicas intersetoriais; e
VII - promover ações para a formação de professores e o desenvolvimento de materiais didáticos específicos para a valorização da Educação Ambiental voltada à diversidade e à sustentabilidade.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!