Lei 11.091/2005 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-10-A-11-12-13-13-A-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-26-A-26-B-27
EMENTA: Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.