Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Fica estruturado o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, composto pelos cargos efetivos de técnico-administrativos e de técnico-marítimos de que trata a Lei 7.596, de 10/04/87, e pelos cargos referidos no § 5º do art. 15 desta Lei.
§ 1º - Os cargos a que se refere o caput deste artigo, vagos e ocupados, integram o quadro de pessoal das Instituições Federais de Ensino.
§ 2º - O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira é o instituído pela Lei 8.112, de 11/12/90, observadas as disposições desta Lei.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!