Lei 10.308/2001 - Arts.32-33-34-35-36-37-38-39
EMENTA: Meio ambiente. Dispõe sobre a seleção de locais, a construção, o licenciamento, a operação, a fiscalização, os custos, a indenização, a responsabilidade civil e as garantias referentes aos depósitos de rejeitos radioativos, e dá outras providências.