Medida Provisória 2.215-37/2001 - Arts.41
EMENTA: Administrativo. Seguridade social. Servidor público. Militar. Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera a Lei 3.765, de 04/05/1960, e a Lei 6.880, de 09/12/1980, e dá outras providências.