Carregando…

Medida Provisória 2.216, de 31/08/2001, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O art. 7º da Lei 5.537, de 21/11/68, com as alterações do Decreto-Lei 872, de 15/09/69, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE será administrado por um Conselho Deliberativo constituído de nove membros, conforme disposto em regulamento.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?