Carregando…

Medida Provisória 2.216, de 31/08/2001, art. 21

Artigo21

Art. 21

- O parágrafo único do art. 2º da Lei 9.131, de 24/11/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - No sistema federal de ensino, a autorização para o funcionamento, o credenciamento e o recredenciamento de universidade ou de instituição não-universitária, o reconhecimento de cursos e habilitações oferecidos por essas instituições, assim como a autorização prévia dos cursos oferecidos por instituições de ensino superior não-universitárias, serão tornados efetivos mediante ato do Poder Executivo, conforme regulamento.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?