Lei 14.756/2023 - Arts.14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25
EMENTA: (Lei 14.756/2023, art. 25. Produção de efeitos). Administrativo. Registro público. Dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios; revoga disposições do Decreto-lei 115, de 25/01/1967; e dá outras providências.