MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 25-08-2001)
Estabelece o Programa de Fortalecimento das Instituições Financeiras Federais e autoriza a criação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.
Atualizada(o) até:
Lei 12.872, de 24/10/2013, art. 5º (art. 6º).
Medida Provisória 618, de 05/06/2013, art. 5º (art. 6º).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)