Carregando…

Medida Provisória 2.196, de 24/08/2001, art. 13

Artigo13

Art. 13

- Ficam o BB, o BASA e o BNB desobrigados do risco relativo às operações realizadas, até 30 de novembro de 1998, com recursos dos Fundos Constitucionais do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste, respectivamente.

Parágrafo único - Em decorrência do disposto no caput, o del credere respectivo fica reduzido a zero, mantendo-se inalterados os encargos pactuados com os mutuários.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?