Carregando…

Medida Provisória 2.196, de 24/08/2001, art. 19

Artigo19

Art. 19

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?