MEDIDA PROVISÓRIA 2.192-70, DE 24 DE AGOSTO DE 2001
(D. O. 25-08-2001)
Administrativo. Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 9º (art. 26).
Lei 10.661, de 22/04/2003 (art. 26, parágrafo único).
Medida Provisória 97, de 26/12/2002 (art. 26, parágrafo único).
(Arts. 1º - 2º - 3º - 4º - 5º - 6º - 7º - 8º - 9º - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 -
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)