Art. 28
- Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 1999, o prazo previsto na alínea [b] do inciso IV do art. 3º da Lei 9.846, de 26/10/1999.
Lei 9.846, de 26/10/1999, art. 3º (Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei 9.424, de 24/12/1996)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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