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Medida Provisória 2.192, de 24/08/2001, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Fica prorrogado, até 30 de dezembro de 1999, o prazo previsto na alínea [b] do inciso IV do art. 3º da Lei 9.846, de 26/10/1999.

Lei 9.846, de 26/10/1999, art. 3º (Estabelece critérios para a concessão de empréstimo, pela União, aos Estados e ao Distrito Federal, destinado ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei 9.424, de 24/12/1996)
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