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Medida Provisória 2.190, de 23/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.190-34, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

Administrativo. Altera dispositivos das Lei 9.782, de 26/01/1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e Lei 6.437, de 20/08/1977, que configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.787/1999 (Medicamento genérico. Institui)
Lei 9.782/1999 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Lei 9.294/1996 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º da CF/88, art. 220)
Lei 6.437/1977 (Legislação sanitária Federal. Infração)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
Lei 5.991/1973 (Comércio de Drogas, Medicamento e Insumos. Controle sanitário)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Lei 9.787/1999 (Medicamento genérico. Institui)
Lei 9.782/1999 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Lei 9.294/1996 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º da CF/88, art. 220)
Lei 6.437/1977 (Legislação sanitária Federal. Infração)
Lei 6.360, de 23/09/1976 (Vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos)
Lei 5.991/1973 (Comércio de Drogas, Medicamento e Insumos. Controle sanitário)