Art. 11
- Às distribuidoras de medicamentos aplica-se o disposto no art. 15 da Lei 5.991, de 17/12/1973.
Lei 5.991/73, art. 15 (Comércio de Drogas, Medicamento e Insumos. Controle sanitário)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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