Carregando…

Medida Provisória 2.189, de 23/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.189-49, DE 23 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

(Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º. Aprova esta Medida Provisória). Tributário. Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023, art. 26, IV (arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10, II. Efeitos a partir de 01/01/2024. Veja Medida Provisória 1.184, de 30/08/2023, art. 27).

Lei 11.307, de 19/05/2006 (art. 14).

Medida Provisória 275, de 29/12/2005 (art. 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)