Art. 3º
- (Revogado pela pela Lei 14.754, de 12/12/2023, art. 46. Lei 14.754/2023, art. 47, II. Produção de Efeitos em 01/01/2024. Origem da Medida Provisória 1.184, de 28/08/2023, art. 26, IV).
Redação anterior (original): [Art. 1º - A determinação da base de cálculo do imposto de renda na fonte, em conformidade com o disposto no art. 28 da Lei 9.532/1997, será aplicável somente a partir de 01/07/1998. [[Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 28.]]]
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