Art. 12
- O disposto no art. 10 da Lei 9.250/1995, com a redação dada pelo art. 11 desta Medida Provisória, somente se aplica aos fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/1998. [[Lei 9.250/1995, art. 10. Medida Provisória 2.189-49/2001, art. 11.]]
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