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Medida Provisória 2.168, de 24/08/2001, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 2.168-40, DE 24 DE AGOSTO DE 2001

(D. O. 24-08-2001)

Cooperativas. Revitalização. Dispõe sobre o Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, autoriza a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Decreto 3.017, de 06/04/1999 (Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP)
Lei 9.138, de 29/11/1995 (Crédito rual)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)
Decreto 3.017, de 06/04/1999 (Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP)
Lei 9.138, de 29/11/1995 (Crédito rual)