Art. 14
- O art. 2º da Lei 9.138, de 29/11/95, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.138, de 29/11/1995 (Crédito rual) [Art. 2º - Para as operações de crédito rural contratadas a partir da publicação desta Lei e até 31 de julho de 2003, não se aplica o disposto no § 2º do art. 16 da Lei 8.880, de 27/05/94.] (NR)
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