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Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 0

Artigo0

LEI 14.789, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

(D. O. 29-12-2023)

(Produção de efeitos. Veja Lei 14.789/2023, art. 22). (Conversão da Medida Provisória 1.185, de 30/08/2023). Tributário. Administrativo. Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera a Lei 9.249, de 26/12/1995, a Lei 14.592, de 30/05/2023, e a Lei 14.754, de 12/12/2023; e revoga dispositivos do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, e da Lei 10.637, de 30/12/2002, Lei 10.833, de 29/12/2003, e Lei 12.973, de 13/05/2014.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 -

Capítulo I - Disposições Gerais (Art. 1)

Capítulo II - da Habilitação da Pessoa Jurídica (Art. 3)

Capítulo III - Da Apuração do Crédito Fiscal (Art. 6)

Capítulo IV - Da Utilização do Crédito Fiscal (Art. 9)

Capítulo V - Do Tratamento dos Débitos Anteriores (Art. 13)

Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 15)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte em:

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