Art. 21
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - inciso V do caput do art. 19 e § 2º do art. 38 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977; [[Decreto-lei 1.598/1977, art. 19. Decreto-lei 1.598/1977, art. 38.]]
II - inciso X do § 3º do art. 1º da Lei 10.637, de 30/12/2002; [[Lei 10.637/2002, art. 1º.]]
III - inciso IX do § 3º do art. 1º da Lei 10.833, de 29/12/2003; e [[Lei 10.833/2003, art. 1º.]]
IV - art. 30 da Lei 12.973, de 13/05/2014. [[Lei 12.973/2014, art. 30.]]
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