Carregando…

Lei 14.789, de 29/12/2023, art. 22

Artigo22

Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?