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Lei 14.789, de 29/12/2023

Art. 22º


Art. 22

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01/01/2024.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad

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